DISPOSIÇÕES GERAIS
Assim como o ensino religioso, ensino militar e outros, os cursos livres fogem das regulamentações dos sistemas vigentes. Os cursos livres de atualização profissional são isentos de regulamentação, aprovação, reconhecimento ou fiscalização do MEC ou Secretaria de Educação. As aulas ou avaliações são ministradas na modalidade à distância ou presencial com fornecimento na conclusão do certificado.
Ao clicar em "Aceito", no "site" de inscrição, relativamente a este "Termo de adesão do curso contratado", estar-se-á dando a mesma validade jurídica de um documento impresso e assinado com firma reconhecida em cartório, pois traduzir-se-á tal ato concordância com todos os termos, itens e cláusulas deste contrato.
PREAMBULO
A CONTRATADA tem como princípio basilar, a prestação de serviços educacionais de altíssima qualidade e a busca incessante pela perfeição didática para, desta forma, auxiliar o ora CONTRATANTE/ALUNO, no que diz respeito à sua inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho, bem como, em sua lapidação curricular ou cultural, surgindo assim, novas possibilidades.
O presente contrato de adesão é celebrado por força da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), sob a égide dos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal. Não se aplicam ao presente contrato as leis 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, o CONTRATANTE/ALUNO, assim entendido a pessoa que usufruirá dos serviços educacionais objeto deste instrumento, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados e, se for o caso, seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, assim entendido aquele que assume a obrigação de pagar por tais serviços, em conjunto denominados: "CONTRATANTE/ALUNO”.
Na qualidade de "CONTRATADA/ESCOLA", REDE DE ENSINO LIVRE - REDE LONDRES, pessoa jurídica, neste ato representada legalmente na forma de seu Contrato Social, resolvem celebrar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ("CONTRATO"), conforme cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Cláusula 1.1 - O presente contrato é estabelecido sob os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e regimentos dos "Cursos Livres" e tem por finalidade a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA/ESCOLA ao CONTRATANTE/ALUNO, concernente a esta modalidade de ensino livre: sem tutela, vínculo ou reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial, afinal inexiste tal obrigatoriedade nesta classificação. A modalidade será à distância, via internet ou conforme o curso por correspondência, com carga horária determinada na programação do curso expressa no site, para o qual o CONTRATANTE/ALUNO requer a sua matrícula ("CURSO").
Cláusula 1.2 - O CONTRATANTE/ALUNO se obriga a observar as disposições do presente CONTRATO e todas as demais normas internas da CONTRATADA/ESCOLA, cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.
Cláusula 1.3 - Ao se cadastrar no site da CONTRATADA/ESCOLA, no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o CONTRATANTE/ALUNO estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato.
Parágrafo Único - Uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA/ESCOLA pelo CONTRATANTE/ALUNO, o presente contrato passa a produzir seus efeitos.
Cláusula 1.4 - O CONTRATANTE/ALUNO efetuará no ato da matrícula o pagamento do valor correspondente ao curso escolhido, valor este demonstrado no formulário de matrícula do site.
Cláusula 1.5 - A CONTRATADA/ESCOLA oferece cursos livres e emite seus Certificados nesta modalidade sendo amparado pela Lei nº. 9.394/96 Artigo 39 a 42 e 80, da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que passou a integrar a Educação Profissional, é a modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho ou simplesmente para sua cultura e conhecimento pessoal. Não há exigência de escolaridade anterior. Artigos 205, 206, 214 e 216-A da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL; Bases Legais da Educação à Distância no Brasil Decreto Federal n° 2.494/98 e Decreto n° 2.208, de 17/04/97. Como trabalhamos com cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, intelectuais e livres pensadores nas várias áreas, nossa base legal encontra-se também no Decreto Presidencial Nº 5.154 de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e na Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 04/99 MEC, Art. 3°, Inciso II. Que tratam da educação profissional. LEI Nº 12.343/2010 CAPÍTULO IV - 4.4.2; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Parecer 285/04.
CLÁUSULA II - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ALUNO:
Cláusula 2.1 - O CONTRATANTE/ALUNO deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos quando adquiridos na modalidade de cursos online com vídeo aulas, quais sejam:
Parágrafo 1º - Acesso à rede mundial de computadores (Internet) com conexão de banda larga de 1 Mbps dedicada ou superior para cada computador.
Parágrafo 2º - Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA/ESCOLA e/ou com o professor do curso (caso haja disponibilidade para o curso escolhido);
Parágrafo 3º - Microcomputador com Processador 2.33 GHz ou superior com Memória RAM 1Gb ou superior, HD com 10Gb livres e Monitor 1024x768 pixels
Parágrafo 4º - Sistema Operacional - Windows XP SP3 ou posterior
Parágrafo 5º - Google Chrome, Internet Explorer 8, Firefox 4 ou posteriores
Parágrafo 6º - Memória gráfica 128 Mb (placa de vídeo) ou superior
Parágrafo 7º - Anti Pop-Up desativado;
Parágrafo 8º - Plugins Java e Flash instalados;
Parágrafo 9º - Plug-in do Adobe Flash Player 10.1 ou posterior
Cláusula 2.2 - O CONTRATANTE/ALUNO é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele no portal, tais como, nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e etc.;
Parágrafo 1º- Eventual problema na emissão do certificado de aproveitamento, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO;
Parágrafo 2º - Se por culpa do CONTRATANTE/ALUNO, for necessária a re-emissão do certificado, o CONTRATANTE/ALUNO deverá fazer o recolhimento da taxa de emissão de certificado novamente;
Cláusula 2.3 – Nos casos dos cursos em que forem adquiridos na modalidade de vídeo aula, os login e senha escolhidos pelo usuário, no momento do cadastro, permitem o acesso ao curso na modalidade de vídeo aulas, ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o CONTRATANTE/ALUNO reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;
Parágrafo Único - Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o CONTRATANTE/ALUNO incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
Cláusula 2.4 – O CONTRATANTE/ALUNO fica proibido de:
Parágrafo 1º - Modificar os materiais;
Parágrafo 2º - Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
Parágrafo 3º - Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
Parágrafo 4º - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
Cláusula 2.5 - O CONTRATANTE/ALUNO que violar quaisquer dos incisos, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
Cláusula 2.6 - Participar de forma ativa, das avaliações propostas, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela coordenação do curso escolhido, bem como, as da CONTRATADA/ESCOLA;
Cláusula 2.7 - Informar a CONTRATADA/ESCOLA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no portal, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA/ESCOLA;
Cláusula 2.8 - O CONTRATANTE/ALUNO obrigam-se a verificar a caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do email cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento da cópia do presente CONTRATO.
Cláusula 2.9 - O CONTRATANTE/ALUNO poderá realizar as avaliações por meio do ambiente virtual da CONTRATADA/ESCOLA, quando esta possibilidade estiver disponível para o curso contratado;
Cláusula 2.9.1 - Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA/ESCOLA, a todas as mensagens recebidas;
Cláusula 2.9.2 - Enviar os trabalhos, caso existentes, para avaliação dentro do prazo estabelecido.
Cláusula 2.9.3 - Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da mesma.
Cláusula 2.9.4 - Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato.
Cláusula 2.9.5 - Nos cursos de que envolvem informática que ensinam a manusear algum programa específico, como por exemplo, "Edição de Vídeos no Sony Vegas", etc., é de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO obter o programa para acompanhamento do curso. A obtenção do programa não é obrigatória para acompanhamento do curso, mas pode melhorar o aproveitamento. A equipe de tutoria pode, na medida do possível, auxiliar e enviar indicações de sites (quando disponíveis) onde o CONTRATANTE/ALUNO pode baixar esses programas, no entanto, a responsabilidade pela obtenção e instalação é do CONTRATANTE/ALUNO
Cláusula 2.9.6 - Os nossos cursos da área de transporte e trânsito não são reconhecidos, credenciados, normatizados, regulamentados ou autorizados pelo CONTRAN; DENATRAN; CIRETRAN; DETRAN; CETRAN e CONTRANDIFE ou qualquer órgão oficial do governo, são cursos livres como todos os demais, pois só trabalhamos com cursos livres.
CLÁUSULA III - DA INSCRIÇÃO
Cláusula 3.1 - O CONTRATANTE/ALUNO declara ciência de que a sua inscrição somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela ou da totalidade do preço do CURSO, assumindo o compromisso de pagar as parcelas mensais e sucessivas que eventualmente sejam acordadas entre as partes no ato da efetivação da Matrícula, exposto no Formulário de Matrícula ou acertado via e-mail, valendo do referido instrumento eletrônico para comprovação em juízo dos serviços contratados ou dos acordos firmados entre as partes, o que significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste CONTRATO.
Cláusula 3.2 - Para usar o certificado em fins específicos consulte o regulamento da sua empresa ou órgão público. Cursos Livres tem atuações limitadas, verifique se atende suas necessidades, pois cada Instituição tem suas regras é a CONTRATADA/ESCOLA não responsabiliza pelos objetivos não alcançados. Nem todos os cursos livres dão prerrogativas profissionais, promoção em cargos ou aumento de salário, etc. Curso livre não substitui os cursos superiores ou oficiais é nem permitem assumir responsabilidades profissionais e técnicas de nível superior como, por exemplo: engenheiros, advogados, médicos, odontólogos, psicólogos, etc., nem direito de usar seu conhecimento a revelia da lei ou de forma ilícita, não da direito de registros em: CREA, CRO/CFO, CRF/CFC, CRP/CFP, CRM/CFM, OAB, COREN E OUTROS, nossos cursos se encaixam na categoria de "Cursos livres", possibilitando conhecimento e cultura pessoal. A CONTRATADA/ESCOLA tem hoje reconhecimento de milhares alunos ou simpatizantes.
Cláusula 3.3 - O uso e a guarda da senha são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, respondendo este pela utilização indevida da senha e por todos os danos e prejuízos decorrentes.
Cláusula 3.4 - O acesso ao curso com vídeo aulas só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de matrícula e após a confirmação do login e senha do usuário no website da CONTRATADA/ESCOLA.
Parágrafo 1º - Quanto for curso com vídeo-aula, o acesso ao curso no Portal AVA da CONTRATADA/ESCOLA terá o tempo de duração previsto de 1 (um) a 6 (meses) meses.
Parágrafo 2º - O tempo de duração começa a ser contabilizado após o início do curso através do primeiro login efetuado pelo CONTRATANTE/ALUNO.
Parágrafo 3 - Após o período contratado, concluído ou não o curso, o login e senha do CONTRATANTE/ALUNO expirarão e o curso ficará indisponível, necessitando o CONTRATANTE/ALUNO realizar novo cadastro caso deseje reiniciar o referido curso, e se o mesmo ainda estiver disponível no site da CONTRATADA/ESCOLA.
CLÁUSULA IV - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cláusula 4.1 - A prestação dos serviços objeto deste instrumento ocorrerá através de portal mantido pela CONTRATADA/ESCOLA ou de seus parceiros e, caracteriza-se pela disponibilidade de tais serviços educacionais em favor do CONTRATANTE/ALUNO, independentemente de sua participação e realização das atividades propostas.
Cláusula 4.2 - A CONTRATADA/ESCOLA poderá cancelar o CURSO ou adiá-lo em caso fortuíto ou força maior. Nesse caso, a CONTRATADA/ESCOLA restituirá ao CONTRATANTE/ALUNO os respectivos valores pagos mediante apresentação de comprovante do pagamento efetuado.
Cláusula 4.3 - Poderão ser oferecidos pela CONTRATADA/ESCOLA serviços especiais, tais como, fornecimento de certidões e atestados facultativos ou segunda via de documentos. O custo dos serviços especiais não está incluído no valor do CURSO, razão pela qual somente serão prestados com a expressa concordância do CONTRATANTE/ALUNO e mediante o pagamento do preço estipulado pela CONTRATADA/ESCOLA.
Cláusula 4.4 - Os cursos com vídeo aulas serão oferecidos pela CONTRATADA/ESCOLA através de parcerias e, estarão disponíveis, no portal, 24 horas por dia e 7 dias por semana, pelo período contratado que varia de 1 mês a 6 meses, dependendo do período contratado.
Parágrafo Único - Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;
Cláusula 4.5 – Os cursos livres da CONTRATADA/ESCOLA são divididos em níveis que são: Cursos de Nível A: Aperfeiçoamento, Avançado, Profissional, Executivo, Internacional, Empresarial, Mundial, Nacional, Premium, Business, Global, Intelectual, Sênior, Universal. Cursos de Nível B: Pós Avançado, Pós Profissional, Pós Executivo, Pós Internacional, Pós Universal, Pós Empresarial, Pós Sênior, Pós Mundial, Pós Nacional, Pós Premium, Pós Aperfeiçoamento, Pós Business, Pós Global, Pós Intelectual, Mestre, Doutor. Todos os níveis não têm nenhuma ligação com cursos de Graduação ou Pos-Graduação oficiais, reconhecimento pelo MEC ou órgãos oficiais do Governo, não são níveis de 3º Grau ou Superiores.
Cláusula 4.6 - O envio de e-mails não substitui a obrigação da formalização escrita enviada por carta registrada para a CONTRATADA/ESCOLA, de qualquer ato que o CONTRATANTE/ALUNO queira manifestar-se.
Cláusula 4.7 - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA/ESCOLA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à organização administrativa, calendário escolar, marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, fixação de carga horária, auxiliares e demais profissionais, organização e agrupamento de CONTRATANTE/ALUNO, orientação didático-pedagógica e outras providências que as atividades exigirem.
Cláusula 4.8 - Fica, pois, advertidos o CONTRATANTE/ALUNO, para a regra do art. 476 do Código Civil que determina que nenhuma parte poderá exigir da outra o cumprimento das obrigações contratuais sem que, previamente, tenha cumprido suas próprias obrigações
CLÁUSULA V - DAS MARCAS REGISTRADAS
Cláusula 5.1 - As marcas, logos e logomarcas da CONTRATADA/ESCOLA E PARCEIROS, disponíveis no portal da CONTRATADA/ESCOLA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca por escrito e com firma reconhecida.
Parágrafo Único - O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo CONTRATANTE/ALUNO, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime de difamação art. 139 do Código Penal, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA/ESCOLA, pelos danos morais sofridos.;
CLÁUSULA VI - DO PRAZO
Cláusula 6.1 - O prazo do presente CONTRATO inicia-se com a efetivação da inscrição do CONTRATANTE/ALUNO e o pagamento da primeira parcela do valor do CURSO, e permanece em vigor até o encerramento do CURSO e a quitação integral de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço educacional objeto deste instrumento ou o tempo de acesso contratado.
Parágrafo Único - Cursos com vídeo-aulas, preparatórios para concursos, preparatórios para a OAB e outros expressos no site, tem prazo de acesso limitado de 1 (um) a 6 (seis) meses, conforme cita no site, caso o CONTRATANTE/ALUNO não conclua tem que comprar outra chave de acesso para a conclusão.
CLÁUSULA VII - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/ESCOLA:
Cláusula 7.1 - Disponibilizar o curso, para uso do CONTRATANTE/ALUNO, escolhido pelo CONTRATANTE/ALUNO conforme previsto neste contrato.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE/ALUNO tem que observar no link do curso qual a modalidade de educação vai ser disponível: Curso por correspondência, Curso pela Internet, Curso com Vídeo Aulas, curso preparatório etc, após formalizado a metodologia não poderá alterar sem antes acertar novos valores.
Cláusula 7.2 - Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;
Cláusula 7.3 - Cursos ou Títulos que tenha a palavra Mestre ou Doutor são cursos livres e não oficial de Pós Graduações nem com grau de Mestrado ou Doutorado oficializado pelo Ministério da Educação, não tem a validade ou direitos de um curso Acadêmico ou Profissional, portanto não possuem o reconhecimento do MEC, todos os certificados que emitimos não podem ser convalidados, validados, reconhecidos ou chancelados por escolas e órgãos oficiais ou pelo MEC/CAPES em nível de 3° grau. Maior quantidade de cursos apresentados no currículo reflete maior qualificação, interesse e dinamismo.
Cláusula 7.4 - Permitir emissão de declaração de participação do curso, se o CONTRATANTE/ALUNO tiver sua avaliação aprovada.
Cláusula 7.5 - A aprovação do CONTRATANTE/ALUNO no curso dependerá do acerto das questões de no mínimo 50% (cinquenta por cento), proposto online ao final do curso ou outras formas de avaliação.
Cláusula 7.6 - O CONTRATANTE/ALUNO receberá um Cartão de Identificação Escolar com validade de um ano.
Cláusula 7.7 - Disponibilizar ao CONTRATANTE/ALUNO o material didático em formato eletrônico para acompanhamento do curso caso pague o curso com material didático incluso.
Cláusula 7.8 - Disponibilizar uma equipe de tutores para auxiliar o CONTRATANTE/ALUNO em dúvidas referentes ao conteúdo do curso, priorizando a qualidade e o cumprimento das metodologias de educação à distância.
Cláusula 7.9 - Em caso de reprovação e/ou rematrícula na área já cursada, o CONTRATANTE/ALUNO deve entrar em contato pelo e-mail, telefone, pessoalmente ou através de carta registrada e, adquirir outra chave de acesso e realizar uma nova avaliação.
Cláusula 7.9.1 - A CONTRATADA/ESCOLA se reserva o direito de, excepcionalmente, alterar a programação do curso e o corpo docente, sem prejuízo de carga horária, bem como alterar datas e tomar outras medidas que se tornarem necessárias.
Cláusula 7.9.2 - A CONTRATADA/ESCOLA se reserva o direito de cancelar o curso, alterar datas e horários, inverter disciplinas, bem como substituir tutores, de acordo com a construção do calendário, respeitando a carga horária total disponibilizada ao CONTRATANTE/ALUNO em cada curso.
Cláusula 7.9.3 - Se o cancelamento do curso se der por culpa da CONTRATADA/ESCOLA, esta se responsabiliza por devolver o valor pago ao CONTRATANTE/ALUNO, sem multa rescisória.
Cláusula 7.9.4 - Ocorrendo à rescisão do presente contrato, o login e senha serão bloqueados imediatamente, após a conclusão dos procedimentos cabíveis, e o CONTRATANTE/ALUNO não terá mais acesso à área restrita do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
CLÁUSULA VIII - DO PREÇO
Cláusula 8.1 - Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE/ALUNO pagará à CONTRATADA/ESCOLA a importância indicada no site da CONTRATADA/ESCOLA, em parcela única, correspondente à antecipação do pagamento dos serviços, ou em parcelas iguais, mensais e sucessivas, conforme opção do CONTRATANTE/ALUNO. Não estão incluídos no valor do CURSO os serviços especiais.
Cláusula 8.2 - Quaisquer depósitos e/ou pagamentos em cheque somente serão considerados realizados com a efetiva disponibilidade dos recursos correspondentes e embolso pela CONTRATADA/ESCOLA de tais recursos.
Cláusula 8.3 - Os descontos eventualmente concedidos pela CONTRATADA/ESCOLA têm caráter excepcional e não constituirão compromisso do mesmo em relação a quaisquer outros cursos que o CONTRATANTE/ALUNO venha a contratar com a CONTRATADA/ESCOLA.
Cláusula 8.4 - Na hipótese de a CONTRATADA/ESCOLA oferecer mais de uma opção de desconto ou bolsa, seja a que título for, e o CONTRATANTE/ALUNO preencher as condições para obter mais de um desconto ou bolsa, o CONTRATANTE/ALUNO terá direito a somente uma opção de desconto ou bolsa, prevalecendo a de maior valor.
CLÁUSULA IX - INADIMPLEMENTO
Cláusula 9.1 - A falta de pagamento, nos precisos vencimentos, de qualquer parcela referente à prestação de serviços pactuada entre as partes acarretará a automática constituição em mora do Responsável ou do CONTRATANTE/ALUNO, nos termos do Artigo 397 do Código Civil, constituindo dívida líquida e certa, cobrável pela medida judicial cabível à espécie, em relação a qualquer dos detentores do poder familiar, além da cobrança das atualizações previstas nesse Contrato. O CONTRATADO pode optar, cumulativamente ou não, pela:
Parágrafo 1º - Cobrança extrajudicial, cabendo ao CONTRATANTE/ALUNO arcar com o pagamento dos encargos resultantes da referida cobrança.
Parágrafo 2º - Inclusão do nome do CONTRATANTE/ALUNO ou do CONTRATANTE/ALUNO maior de 18 anos no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e realização da cobrança judicial, devendo o CONTRATANTE/ALUNO arcar com o pagamento dos honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento), além das despesas e custas processuais, caso a inadimplência perdure por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Artigo 6 o da Lei 9.870/99, Artigos 475, 476 e 477 do Código Civil e Artigo 43, Parágrafo Segundo da Lei 8.078 de 11/09/1990;
Cláusula 9.2 - EQUILÍBRIO ECONÔMICO - Na hipótese de alguma mudança legislativa ou normativa alterar a equação econômico-financeira desse instrumento, fica assegurada ao CONTRATADO a possibilidade de revisão do preço para preservar o equilíbrio econômico.
CLÁUSULA X - DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 10.1 - Em caso de atraso no pagamento das parcelas e demais encargos educacionais, o CONTRATANTE/ALUNO pagará, além do valor principal:
Parágrafo 1º - O maior percentual de multa permitido por lei à época sobre o valor do débito vencido, atualmente estabelecido em 2% (dois por cento).
Parágrafo 2º - Atualização monetária, aplicando-se o maior índice de correção permitido por lei, acrescido de juros moratórios não inferiores a 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula 10.2 - Fica desde já a CONTRATADA/ESCOLA autorizada a emitir boletos pelo valor das parcelas do preço atrasadas e de seus acréscimos (multa, juros e atualização monetária), para protestar, na forma da lei, bem como a contratar terceiros especializados para cobrança dos valores devidos.
CLÁSULA XI - DA RESCISÃO
Cláusula 11.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE/ALUNO, a qualquer tempo, ficando o mesmo obrigado a pagar à CONTRATADA/ESCOLA os valores referentes aos créditos das disciplinas iniciadas, concluídas ou não e independentemente do aproveitamento das mesmas pelo CONTRATANTE/ALUNO, ainda que o vencimento destes pagamentos se dê em época posterior à da rescisão. Nestes casos, será acrescido aos valores devidos pelo CONTRATANTE/ALUNO, a título de cláusula penal, o percentual de 50% do valor referente aos créditos correspondentes ao período não cursado em virtude de desistência ou cancelamento do CONTRATO.
Cláusula 11.2 - Na hipótese de o CONTRATANTE/ALUNO ter efetuado pagamento em quantia superior àquela devida por ele até a data da rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA/ESCOLA restituirá ao CONTRATANTE/ALUNO o saldo correspondente, com a retenção de 50% do valor referente aos créditos correspondentes ao período não cursado, a título de cláusula penal.
Cláusula 11.3 - O cancelamento da inscrição formalizado com, pelo menos, um dia útil de antecedência do início do CURSO implicará na retenção de 20% do valor do CURSO a título de ressarcimento de despesas administrativas. Após o início do CURSO, não haverá qualquer devolução dos valores pagos.
Cláusula 11.4 - O cancelamento de matrícula será feito através de requerimento por escrito do CONTRATANTE/ALUNO ou seu responsável enviado pelos correios através de carta registrada, e será deferido se o mesmo estiver em dia com o pagamento das parcelas até a data do requerimento acrescido do pagamento correspondente à 20% (vinte por cento) do valor restante do curso, condição também necessária para emissão de qualquer documento oficial da escola livre.
CLÁSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 12.1 - Os termos e condições constantes deste CONTRATO somente poderão ser alterados, renunciados, dispensados ou desobrigados por escrito, através de aditivos contratuais ou requerimentos, por escrito e comprovadamente recebidos pela CONTRATADA/ESCOLA por carta registrada.
Cláusula 12.2 - Ao efetuar sua inscrição, o CONTRATANTE/ALUNO declara, para os devidos fins, ter lido previamente este CONTRATO e o Regulamento Geral do CURSO, concordado com todos os seus termos e condições, sendo certo que o Regulamento poderá ser modificado pela CONTRATADA/ESCOLA unilateralmente.
Cláusula 12.3 - O CONTRATANTE/ALUNO assume integral responsabilidade pela autenticidade das informações submetidas à CONTRATADA/ESCOLA.
CLÁSULA XIII - DA COMUNICAÇÃO:
Cláusula 13.1 - As comunicações para o CONTRATANTE/ALUNO serão feitas preferencialmente por meio eletrônico e serão consideradas recebidas pelo CONTRATANTE/ALUNO quando transmitidas, cabendo ao CONTRATANTE/ALUNO a correta configuração de seu sistema de correio eletrônico para que as mensagens da CONTRATADA/ESCOLA não sejam consideradas spam ou lixo eletrônico. Assim, o endereço de correio eletrônico fornecido pelo CONTRATANTE/ALUNO na FICHA DE MATRÍCULA será o principal meio de interlocução com o CONTRATANTE/ALUNO, obrigando-se este a informar, por escrito, qualquer mudança de seu endereço eletrônico.
Cláusula 13.2 - Nos casos em que o CONTRATANTE/ALUNO receba um endereço de correio eletrônico próprio da CONTRATADA/ESCOLA ("CONTRATANTE/ALUNO"@CONTRATADA/ESCOLA.com.br) este passará a ser o meio de interlocução preferencial, cabendo ao CONTRATANTE/ALUNO, quando necessário, redirecionar as mensagens para sua conta de correio eletrônico de uso mais frequente.
CLÁSULA XIV - DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS E NÃO INCLUÍDOS:
Cláusula 14.1 - Não estão incluídos neste Contrato: emissão de 2ª via de certificados, revisão de prova, emissão de declaração de matrícula, declaração de Participação, declaração de módulos Cursados, emissão de 2ª via de declaração de matrícula, emissão de Histórico escolar, Prova de segunda chamada, exames especiais, fornecimento de quaisquer documentos financeiros, emissão de 2ª via do crachá de identificação ou do cartão do CONTRATANTE/ALUNO, serviços especiais de recuperação, reforço, dependências, adaptação, transporte, atividades extracurriculares, recreativas e culturais, todos os serviços opcionais e de uso facultativo para o CONTRATANTE/ALUNO, qualquer tipo de alimentação ou coffee-break e serviço de cópias.
CLÁSULA XV - DAS AVALIAÇÕES, DO CERTIFICADO DO CURSO E CURSOS PREPARATÓRIOS:
Cláusula 15.1 - Todas as regras referentes a forma de avaliação, os prazos e critérios para requerimento de segunda chamada, os horários para segunda chamada, o tempo de arquivamento e forma de acesso às provas são definidos em normas específicas da CONTRATADA/ESCOLA.
Parágrafo 1º - As avaliações poderão ocorrer em dias e horários diferente das aulas (incluindo sábados), a critério da CONTRATADA/ESCOLA.
Parágrafo 2º - O docente e/ou fiscal de prova é autoridade máxima para atestar a utilização de meios ilícitos pelo CONTRATANTE/ALUNO.
Parágrafo 3º - A utilização de meios ilícitos ou antiéticos (ex: "cola", plágio) na confecção de trabalho ou realização de avaliação implicará na punição do CONTRATANTE/ALUNO que poderá variar, a critério da CONTRATADA/ESCOLA, de acordo com seu regimento, desde repetência até a expulsão do CONTRATANTE/ALUNO do módulo ou Programa, sem direito ao reembolso de nenhuma parte do valor total deste Contrato.
Cláusula 15.2 - O certificado da CONTRATADA/ESCOLA busca atender às mais diversas exigências de empresas e órgãos públicos ou privados do país. É importante ressaltar que todos os certificados possuem número de matrícula, para autenticidade, exclusividade e unicidade do mesmo.
Cláusula 15.3 - CERTIFICADO PELA PROVA DISSERTATIVA
Parágrafo Único - A CONTRATADA/ESCOLA, irá avaliar o CONTRATANTE/ALUNO após fazer o curso e estudar o material em casa através de prova dissertativa, atingindo 50% de aproveitamento recebe um lindo Certificado juntamente com uma Credencial.
Cláusula 15.4 - CERTIFICADO PELA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC).
Parágrafo Único - A CONTRATADA/ESCOLA, ira avaliar o TCC que o CONTRATANTE/ALUNO enviar para a CONTRATADA/ESCOLA, sendo aprovado o CONTRATANTE/ALUNO recebe o Certificado e Credencial validando seu conhecimento sobre o assunto.
Cláusula 15.5 - AVALIAÇÃO POR QUESTIONÁRIO DISSERTATIVO.
O CONTRATANTE/ALUNO envia as provas para validar o conhecimento do curso escolhido, sendo aprovado recebe o certificado e credencial comprovando seu conhecimento naquela área.
Cláusula 15.6 - AVALIAÇÃO POR MÚLTIPLAS ESCOLHAS.
O CONTRATANTE/ALUNO através do sistema online faz a prova dentro do portal AVA no final do curso, sendo aprovado recebe o certificado e credencial comprovando seu conhecimento naquela área.
Parágrafo 1º - Alguns módulos ou Programas poderão, a critério da CONTRATADA/ESCOLA ou por exigência de seus Parceiros educacionais, exigir a obtenção de grau mínimo diferente para a emissão de seus respectivos Certificados.
Parágrafo 2º - O grau (nota) necessária para a emissão do CERTIFICADO pode variar conforme o MÓDULO ou PROGRAMA e CURSO.
Parágrafo 3º - No caso de o CONTRATANTE/ALUNO não obter o grau mínimo necessário para a emissão do CERTIFICADO, poderá pagar um taxa para repetir a prova.
Parágrafo 4º - O CONTRATANTE/ALUNO se submete e aceita o critério de notas e de avaliação desta instituição.
Cláusula 15.7 - O CONTRATANTE/ALUNO só fará jus ao Certificado final, após a entrega dos trabalhos propostos ou provas realizadas juntamente com a seguinte documentação:
Parágrafo 1º - Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
Parágrafo 2º - Cópia do CPF;
Parágrafo 3º - Cópia da Carteira de Identidade;
Parágrafo 4º - Contrato preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório.
Cláusula 15.8 - Fica de inteira responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO a leitura e a interpretação dos Editais dos concursos ou empresas que possam vir a surgir e quanto à apresentação do certificado de conclusão do curso livre como título, bem como a aceitação do mesmo por qualquer órgão. Lembrando que os cursos da CONTRATADA/ESCOLA são livres, abertos.
Cláusula 15.9 - Para os Cursos Livres adquiridos pelo método da Cláusula 15.4 - CERTIFICADO PELA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) ou Cláusula 15.5 - AVALIAÇÃO POR QUESTIONÁRIO DISSERTATIVO, não será fornecido material didático, será oferecido ao CONTRATANTE/ALUNO apenas um manual das atividades a serem desenvolvidas. Poderá usar de todas as ferramentas disponíveis para realização das atividades propostas.
CLÁSULA XVI - DO CERTIFICADO:
Cláusula 16.1 - O CONTRATANTE/ALUNO concluinte com aproveitamento igual ou maior que 50% receberá um certificado de conclusão do curso contratado, exceto quando curso ou programa exigir uma porcentagem maior.
Cláusula 16.2 - O certificado original, impresso em papel especial de alta gramatura, é postado nos Correios dentro do prazo de no máximo 30 dias úteis APÓS a conclusão do curso ou correção da prova, sem custo adicional. O prazo de entrega pode variar de acordo com a região onde será entregue.
Cláusula 16.3 - O certificado livre de conclusão é enviado diretamente ao endereço de cadastro do CONTRATANTE/ALUNO, não se responsabilizando a CONTRATADA/ESCOLA por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo CONTRATANTE/ALUNO, no ato da inscrição.
Cláusula 16.4 - Os certificados dos cursos ministrados pela CONTRATADA/ESCOLA são válidos em todo o Brasil como certificados de cursos livres, de acordo com a Lei nº 9394/96.
Cláusula 16.5 - Os certificados expedidos pela CONTRATADA/ESCOLA não são válidos como certificados oficiais de cursos de Graduação Pós Graduação, Ensino Superior ou Técnico, os certificados livres não gera direitos como os cursos oficiais.
Cláusula 16.6 - A CONTRATADA/ESCOLA esclarece que não serão fornecidos certificados de conclusão de curso dos Preparatórios aos CONTRATANTE/ALUNO inscritos, todavia o CONTRATANTE/ALUNO poderá adquirir certificados das matérias estudas após serem avaliados.
Cláusula 16.7 - Em nenhuma hipótese, será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência do cadastro/login/senha, incluindo os certificados. Sendo vedada também a manutenção de mais de um cadastro por uma mesma pessoa e a criação de novos cadastros pelo CONTRATANTE/ALUNO que tenham sido cancelados por infrações às políticas da CONTRATADA/ESCOLA.
Cláusula 16.8 - A contratação de quaisquer dos cursos oferecidos pela CONTRATADA/ESCOLA não dá o direito ao CONTRATANTE/ALUNO de reutilizar ou revender o material de estudo a terceiros.
Cláusula 16.9 – A descrição no corpo do certificado do curso contará com as seguintes informações: REDE LONDRES DE ENSINO LIVRE - INTERNATIONAL COLLEGE OF OPEN COURSES - CONCLUSÃO DE CURSO DE (NOME DO CURSO) - O Diretor Geral da Rede London de Ensino Livre, no uso de suas atribuições, certifica o participante do programa de educação continuada: (NOME DO ALUNO) Nascida dia XX/XX/19XX, filho de (PAI DO ALUNO e MAE DO ALUNO). Inscrita pela matrícula de nº 00.000 no nível de (NOME DO NIVEL) curso de (NOME DO CURSO REALIZADO), devido ao seu excelente desempenho no curso livre em epígrafe. Podendo a portadora usufruir dos direitos, regalias e prerrogativas de um “Curso Livre para fins Culturais, aprimoramento e aperfeiçoamento”, conforme artigos: 5º XIII e XIV; 6º “São direitos sociais a educação, saúde, o trabalho...” 205 “A educação, direito de todos... será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;206 II “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”; 207; 209 ;215 e 220 da Constituição Federal, e artigos da Carta Magna da ONU concernentes à cultura e liberdade de expressão e de trabalho. XX DE XXXXXXXX DE 20XX - Assinatura do DIRETOR - NOME DO ALUNO Site www.redelondres.com.br - diversas logo marcas de parceiros – NOTA DE RODAPE DO CERTIFICADO “Os Cursos Livres são legalizados, conforme artigo 205 e 206 da Constituição Federal, Lei nº 9.394. Decreto Presidencial nº 5.154 e normas da Resolução CNE nº 04/99 - MEC. O Diretor é Professor Universitário por 40 anos em diversas Faculdades, Universidades e Escolas Livres em cursos como: Direito, Teologia, Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Psicologia Eclesiástica entre outros é habilitado para magistério do 3º Grau conforme Lei Federal 5.540/68, Resolução 014/77 Conselho Federal de Educação e, Portaria Ministerial da Educação 396/77. Atuou nos EUA, Japão, Coréia, China, Rússia, Inglaterra, França, Espanha, Itália, Alemanha, entre outros. Professor de Escola desde 1977, Teólogo, Mestre em Bíblia, Doutor em Divindade e PHD em Judaísmo, publicou o primeiro livro pela CPAD em 05.10.87. A REDE LONDRES Não tem e nem busca o reconhecimento do MEC como curso superior oficial. Os cursos da REDE LONDRES são cursos livres de caráter cultural, reconhecidos por livres pensadores, nossa escola opta por uma visão educacional livre sem vínculo com os órgãos do Governo Brasileiro como, por exemplo, o MEC/CAPES. JUIZ INTELECTUAL, DELEGADO INTELECTUAL, EMBAIXADOR INTELECTUAL, não são Autoridade Policial, Federal, Judiciária, Militar ou Autarquia vinculada ao Governo Federal, sua função e restritamente no campo do saber. Não temos e nem buscamos o reconhecimento do MEC como cursos superiores oficiais. Nem todos os cursos livres dão prerrogativas profissionais, não equipara ou substitui os cursos oficiais do governo, técnicos, superiores, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, stricto sensu ou lato sensu é nem permite assumir responsabilidades profissionais e técnicas de: engenheiros, advogados, médicos, enfermeiros, odontólogos, psicólogos etc., nem direito de usar seu conhecimento à revelia da lei, de forma ilícita. Veja mais informações no Contrato de Prestação de serviço principalmente na Cláusula 16.9.1. Este documento não gera direitos de curso regulamentado pelo governo brasileiro. Curso livre não lhe dá direito de obter registro em órgãos profissionais como: CREA, CRO/CFO, CRF/CFC, CRP/CFP, CRM/CFM, OAB, ETC., nossos cursos estuda a história é possibilita conhecimento e cultura pessoal. Para a composição da Carga Horaria relatada no histórico levamos em consideração todo o tempo de conhecimento prático e teórico anterior a matricula, tempo de estudo como autodidata, planejamento e estudo, pesquisa, leituras complementares, redação de trabalhos, pesquisas na web, discussão por meio de fóruns, realização de exercícios de aprendizagem etc. Uma vez que permitimos estudos com autonomia, no tempo de cada aprendiz, isso torna impossível afirmar que uma carga horária específica se aplica a todos os alunos. Para consultar a veracidade e validade deste CERTIFICADO, ligue para a central ou através do site, informe o código de matrícula.”.
Cláusula 16.9.1 - A CONTRATADA/ESCOLA oferece cursos livres e o Certificado de curso livre não é um certificado Técnico, Ensino fundamental; Ensino médio; Ensino superior, Graduação, Bacharelado, Licenciatura, Tecnologia, Pós-graduação, Especialização, MBA, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado e não geram direitos ou dá direito de assumir responsabilidades técnicas ou Habilitação, nível de 3°, nível universitário ou Superiores.
Clausula 16.9.2 – Os certificados dos cursos são válidos em todo o Brasil como certificados de cursos livres e de atualização ou qualificação profissional, de acordo com a Lei no 9394/96, Decreto no 5154/04 e Deliberação CEE 14/97.
CLÁSULA XVII - DOS DIREITOS AUTORAIS:
Cláusula 17.1 - Todos os livros didáticos e demais materiais didáticos usados nos MÓDULOS e PROGRAMAS ministrados pela CONTRATADA/ESCOLA são protegidos pela legislação aplicável aos direitos autorais, sejam da própria CONTRATADA/ESCOLA ou PARCEIROS EDUCACIONAIS, devidamente licenciados à CONTRATADA/ESCOLA.
Cláusula 17.2 - O CONTRATANTE/ALUNO assumem a obrigação irrevogável e irretratável, que perdurará mesmo depois de encerrado o curso, módulo ou Programa em que se inscreveu, de não copiar ou, sob qualquer forma, reaproveitar ou reutilizar os livros didáticos e os demais materiais didáticos, sejam impressos ou em formato digital, sujeitando-se às penalidades da legislação vigente em caso de descumprimento.
Cláusula 17.3 - A CONTRATADA/ESCOLA ou os PARCEIROS EDUCACIONAIS detentores de direitos autorais sobre o material didático utilizado poderão agir judicialmente contra o CONTRATANTE/ALUNO que fizerem uso indevido do mesmo.
Cláusula 17.4 - Não é permitida a gravação e/ou download das vídeo aulas. No entanto, o CONTRATANTE/ALUNO poderá assistir às videoaulas durante o período de acesso.
CLÁSULA XVIII - DAS AUTORIZAÇÕES:
Cláusula 18.1 - A CONTRATADA/ESCOLA pode fazer uso da imagem e do nome do CONTRATANTE/ALUNO, assim como dos trabalhos acadêmicos realizados durante o período do curso, para fins de divulgação e de material para os alunos, podendo reproduzi-los ou divulgá-los junto a jornais, revistas, rede mundial de computadores, televisão e todos os demais meios de comunicação, livre de quaisquer ônus para as partes CONTRATANTE/ALUNO.
Cláusula 18.2 - A CONTRATADA/ESCOLA pode enviar correspondência pelo correio tradicional, mensagens de correio eletrônico (e-mail), de SMS (torpedos) ou fazer ligações telefônicas sempre que julgar necessário para os endereços e números fornecidos pelo CONTRATANTE/ALUNO ou pelo CONTRATANTE/ALUNO.
CLÁSULA XIX - DO CURSO COM VIDEO AULA OU PREPARATORIO PARA CONCURSO
Cláusula 19.1 - O procedimento de matrícula do CONTRATANTE/ALUNO no CURSO será realizado diretamente na página eletrônica de inscrição no CURSO, mediante: i) preenchimento do formulário de cadastro do CONTRATANTE/ALUNO; ii) aceite eletrônico do presente contrato; e iii) pagamento do valor do CURSO.
Cláusula 19.2 - O CONTRATANTE/ALUNO se responsabiliza pelo cadastramento de informações completas e precisas fornecidas no ato de matrícula. As informações prestadas pelo CONTRATANTE/ALUNO serão de sua integral responsabilidade, em especial no que tange aos dados de identificação e de cobrança.
Cláusula 19.3 - O CONTRATANTE/ALUNO se responsabiliza pela comunicação de eventual alteração dos seus dados cadastrais, sendo que em relação ao endereço residencial (para o qual as correspondências são enviadas), a comunicação deverá ser formalizada por escrito.
Cláusula 19.4 - O CONTRATANTE/ALUNO declara e garante, para todos os fins de direito: i) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato; ii) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as Partes, com a aceitação eletrônica deste instrumento pelo CONTRATANTE/ALUNO; iii) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
CLÁSULA XX - EXECUÇÃO DO CURSO
Cláusula 20.1 - O CURSO será realizado pelo CONTRATANTE/ALUNO de acordo com o calendário e o conteúdo programático do CURSO, por meio de auto-estudo com material didático escrito e audiovisual fornecido ao CONTRATANTE/ALUNO pelos PARCEIROS, em formato digital, disponibilizado em mídias eletrônicas e/ou via internet, conforme o programa do CURSO.
Cláusula 20.2 - O conteúdo do CURSO disponibilizado via Internet será acessado pelo CONTRATANTE/ALUNO por computador e conexão própria, sendo que o computador e a conexão de Internet do CONTRATANTE/ALUNO deverão atender às configurações mínimas informadas na página eletrônica de inscrição do CURSO.
Cláusula 20.3 - A conexão do CONTRATANTE/ALUNO à internet para acesso ao conteúdo do CURSO é de sua exclusiva responsabilidade, cabendo aos CONTRATADOS tão somente manterem, à disposição do CONTRATANTE/ALUNO, o conteúdo e o material didático previstos no presente contrato, cujo acesso fica garantido ao CONTRATANTE/ALUNO desde que disponha dos requisitos de conexão previamente informados na página eletrônica de inscrição no CURSO.
Cláusula 20.4 - O material didático escrito e audiovisual disponibilizado via internet será acessado pelo CONTRATANTE/ALUNO na plataforma de informática denominada "Portal AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem", por meio de download (transferência de dados para o computador do CONTRATANTE/ALUNO) ou terão o seu conteúdo acessado (licença de uso) sem transferência do arquivo eletrônico do material didático ao CONTRATANTE/ALUNO, conforme definido no programa do CURSO, sendo que o referido acesso será bloqueado ao CONTRATANTE/ALUNO após a conclusão do CURSO.
Cláusula 20.5 - O acesso do CONTRATANTE/ALUNO ao AVA e ao conteúdo do CURSO será liberado durante a realização do CURSO, por meio de login e senha pessoais e intransferíveis, os quais serão disponibilizados após a confirmação do pagamento do valor do CURSO.
Cláusula 20.6 - O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente de que o CURSO é realizado na modalidade de auto-estudo do material didático fornecido pelos PARCEIROS.
Cláusula 20.7 - É vedado ao CONTRATANTE/ALUNO copiar o material didático sob qualquer forma, bem como fornecer os materiais didáticos para fotocópia ou gravação para terceiros, bem como para a divulgação em locais públicos, tele-salas ou qualquer outra forma de divulgação pública, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Cláusula 20.8 - A partir da liberação do acesso do CONTRATANTE/ALUNO ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, a desistência ou o abandono do CURSO pelo CONTRATANTE/ALUNO não o exime do pagamento do valor do CURSO, que se inadimplido ensejará a aplicação de multas, juros expressos neste contrato.
CLÁSULA XXI - DO FORO
Cláusula 20.1 - Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de CAMPINAS - SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente. E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo a primeira visualizada e aceita no site da CONTRATADA/ESCOLA e a segunda enviada para o e-mail do CONTRATANTE/ALUNO.
Parágrafo 1 - Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE/ALUNO, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado;
Parágrafo 2 – Declaro que li, entendi, estou ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato. Pode clicar no botão ACEITO.
Ao clicar em "Aceito", no "site" de inscrição, relativamente a este "Termo de adesão do curso contratado", estar-se-á dando a mesma validade jurídica de um documento impresso e assinado com firma reconhecida em cartório, pois traduzir-se-á tal ato concordância com todos os termos, itens e cláusulas deste contrato.